Regimento Interno

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

DO NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS DA UFRPE - NURIC

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer a organização e funcionamento do Núcleo de Relações Institucionais e Convênios (NURIC) da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), criado de acordo com a Resolução nº 90/2013, de 18 de março de 2013, do Conselho Universitário da instituição.

 

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 2º - O NURIC é órgão suplementar, vinculado a Vice-Reitoria, e tem por finalidade:

a)        elaborar e desenvolver projetos de interesse da Administração Superior;

b)     estabelecer e desenvolver relacionamento com instituições públicas e privadas visando fomentar a captação de recursos e viabilizar acordos de natureza diversa;

c)     supervisionar, controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais congêneres em conjunto com a área técnica envolvida.

 

 

TÍTULO III

 

DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO NURIC

 

Capítulo I – Da Composição

 

Art. 3º - O NURIC é constituído pela seguinte estrutura organizacional:

 

 

Art. 4º - A Direção do NURIC é o órgão executivo exercido pelo Diretor, designado pelo Reitor, dentre os servidores do quadro permanente da instituição.

Art. 5º - Para cada Divisão será designado um Coordenador dentre os servidores do quadro permanente da instituição.

Art. 6°- Nas faltas e impedimentos do Diretor, assumirá o NURIC um dos Coordenadores, indicado pelo Diretor do NURIC e nomeado pelo Reitor.

Art. 7°- Nas faltas e impedimentos dos Coordenadores, assumirá as respectivas divisões um dos funcionários do órgão indicado pelo Diretor do NURIC e nomeado pelo Reitor.

 

Capítulo II – Das Atribuições

 

Art. 8º - Compete ao Diretor:

I - planejar e acompanhar as atividades do Núcleo, zelando pela ordem e eficiência dos trabalhos;

II. - delegar competência, no âmbito do órgão, visando assegurar maior rapidez e objetividade as decisões;

III. - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições;

IV. - submeter à aprovação do Vice-Reitor relatório anual das suas atividades;

V - definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para desenvolvimento dos projetos e convênios;

VI - fomentar a elaboração de atos normativos e orientações na sua área de atuação;

VII – avaliar a execução e os resultados dos projetos e convênios;

VIII. - articular-se com instituições públicas e privadas visando a aprimorar o desempenho do órgão;

IX. - cumprir e fazer cumprir o Regimento do Órgão, as disposições estatuárias e regimentais, bem como as instruções e determinações da Administração Superior, que sejam aplicáveis;

X. - prestar informações que forem solicitadas pela Administração Superior;

XI. - elaborar programas de atividades visando a melhor organização e funcionamento do NURIC;

XII. - desempenhar outras atribuições específicas de seu cargo.

Art. 9º - Compete à Divisão de Projetos e Captação:

I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas  à captação de recursos para a UFRPE;

II – desenvolver e manter relacionamento com instituições públicas e privadas, visando identificar oportunidades de investimento e fontes de recursos , bem como a remoção de entraves, para financiamento de projetos de interesse da UFRPE;

III – prestar assistência técnica aos órgãos da Universidade no tocante à elaboração de projetos destinados à obtenção de financiamentos;

IV – articular-se com os agentes financiadores com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos;

V – manter cadastro e realizar divulgação das fontes financiadoras com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos;

VI – participar, em conjunto com a área técnica envolvida, do processo de negociação e contratação de projetos;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10 - Compete à Divisão de Convênios:

I – realizar no Sistema de Convênios – SICONV todos os procedimentos de:

a)        cadastramento e disponibilização de programas;

b)        análise técnica de proposta e Plano de Trabalho;

c)        celebração do convênio;

d)        rotinas de execução;

e)        rotinas de acompanhamento e fiscalização; e,

f)         prestação de contas.

II - coordenar as atividades dos setores de Acompanhamento e Fiscalização, bem como de Prestação de Contas;

III – elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar ações de planejamento;

IV – solicitar abertura de processo para Tomada de Contas Especial;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art.. 11 - Compete ao Setor de Acompanhamento e Fiscalização:

I – monitorar a execução física e financeira dos recursos transferidos, mediante convênios ou outros instrumentos legais congêneres;

II – orientar e acompanhar a formalização de convênios pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua execução, em observância da legislação em vigor;

III – acompanhar, em conjunto com a área técnica envolvida, a execução dos convênios e propor medidas saneadoras, visando assegurar a correta e regular aplicação dos recursos transferidos, comunicando à Divisão de convênios os casos de não atendimento dessas medidas;

IV – emitir pareceres, notas técnicas e informações, em articulação com a área técnica envolvida, sobre a aplicação de recursos transferidos;

V - elaborar indicadores de desempenho dos resultados alcançados;

VI – proceder levantamentos periódicos dos dados e informações necessários ao controle da execução dos convênios;

VII – manter cadastro atualizado e realizar divulgação dos convênios da UFRPE;

VIII - assegurar que informações prestadas nas declarações de adimplência estão em conformidade com a situação da instituição quando de sua assinatura.

IX - providenciar a publicação dos convênios de responsabilidade da UFRPE e acompanhar as publicações de convênios ou outros instrumentos legais congêneres no Diário Oficial da União;

X- exercer outras atividades correlatas.

Art. 12 - Compete ao Setor de Prestação de Contas:

I – orientar a elaboração da prestação de contas dos recursos repassados, em observância da legislação em vigor;

II – examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios ou outros instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação do Coordenador de Convênios e Diretor do NURIC;

III – notificar os órgãos e entidades responsáveis pela execução de convênios firmados com a UFRPE quando não apresentados, no prazo devido, a prestação de contas dos recursos aplicados ou na ocorrência de impropriedades na documentação apresentada, propondo medidas saneadoras;

IV – comunicar a Divisão de Convênios os casos em que for constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, o não andamento de medidas saneadoras propostas ou a ausência de prestação e contas;

V – manter informações atualizadas sobre a evolução dos processos de prestação e contas dos convênios celebrados com a UFRPE;

VI – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 13 - Compete à Secretaria:

I.- executar atividades  e procedimentos referentes ao serviço de administração;

II - coordenar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à administração de pessoal, de materiais, patrimônio e serviços gerais em consonância com as disposições vigentes na UFRPE;

III.- gerir os trabalhos de expediente e arquivo geral, comunicação, reprodução e trâmite de papéis e documentos;

IV - prover, controlar e manter o estoque dos materiais necessários ao funcionamento do NURIC;

V -  organizar e acompanhar as atividades de copa, limpeza, telefonia, segurança e transportes;

VI -  controlar o acesso de pessoas às dependências internas do NURIC;

VII - desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor.

 

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.. 14. As atribuições do NURIC poderão ser alteradas mediante atos normativos das instâncias superiores e decorrentes da legislação vigente.

Art.. 15. Caberá a Universidade Federal Rural de Pernambuco disponibilizar estrutura física, material, pessoal e suporte financeiro; necessários ao regular funcionamento das atividades do Núcleo.

Art.. 16. O presente Regimento poderá ser alterado mediante regulamentações posteriores devendo ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Universitário desta IFES.

Art.. 17. Os casos omissos e dúvidas serão dirimidos pela Diretoria do Núcleo.

Art.. 18. Este regimento entra em vigor imediatamente após aprovação do Conselho Universitário desta IFES.

 

Recife,     de              de  2013.

 

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