Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO
DO NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS DA UFRPE - NURIC
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer a organização e funcionamento do Núcleo de Relações Institucionais e Convênios (NURIC) da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), criado de acordo com a Resolução nº 90/2013, de 18 de março de 2013, do Conselho Universitário da instituição.
TÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º - O NURIC é órgão suplementar, vinculado a Vice-Reitoria, e tem por finalidade:
a) elaborar e desenvolver projetos de interesse da Administração Superior;
b) estabelecer e desenvolver relacionamento com instituições públicas e privadas visando fomentar a captação de recursos e viabilizar acordos de natureza diversa;
c) supervisionar, controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais congêneres em conjunto com a área técnica envolvida.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO NURIC
Capítulo I – Da Composição
Art. 3º - O NURIC é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
Art. 4º - A Direção do NURIC é o órgão executivo exercido pelo Diretor, designado pelo Reitor, dentre os servidores do quadro permanente da instituição.
Art. 5º - Para cada Divisão será designado um Coordenador dentre os servidores do quadro permanente da instituição.
Art. 6°- Nas faltas e impedimentos do Diretor, assumirá o NURIC um dos Coordenadores, indicado pelo Diretor do NURIC e nomeado pelo Reitor.
Art. 7°- Nas faltas e impedimentos dos Coordenadores, assumirá as respectivas divisões um dos funcionários do órgão indicado pelo Diretor do NURIC e nomeado pelo Reitor.
Capítulo II – Das Atribuições
Art. 8º - Compete ao Diretor:
I - planejar e acompanhar as atividades do Núcleo, zelando pela ordem e eficiência dos trabalhos;
II. - delegar competência, no âmbito do órgão, visando assegurar maior rapidez e objetividade as decisões;
III. - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições;
IV. - submeter à aprovação do Vice-Reitor relatório anual das suas atividades;
V - definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para desenvolvimento dos projetos e convênios;
VI - fomentar a elaboração de atos normativos e orientações na sua área de atuação;
VII – avaliar a execução e os resultados dos projetos e convênios;
VIII. - articular-se com instituições públicas e privadas visando a aprimorar o desempenho do órgão;
IX. - cumprir e fazer cumprir o Regimento do Órgão, as disposições estatuárias e regimentais, bem como as instruções e determinações da Administração Superior, que sejam aplicáveis;
X. - prestar informações que forem solicitadas pela Administração Superior;
XI. - elaborar programas de atividades visando a melhor organização e funcionamento do NURIC;
XII. - desempenhar outras atribuições específicas de seu cargo.
Art. 9º - Compete à Divisão de Projetos e Captação:
I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à captação de recursos para a UFRPE;
II – desenvolver e manter relacionamento com instituições públicas e privadas, visando identificar oportunidades de investimento e fontes de recursos , bem como a remoção de entraves, para financiamento de projetos de interesse da UFRPE;
III – prestar assistência técnica aos órgãos da Universidade no tocante à elaboração de projetos destinados à obtenção de financiamentos;
IV – articular-se com os agentes financiadores com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos;
V – manter cadastro e realizar divulgação das fontes financiadoras com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos;
VI – participar, em conjunto com a área técnica envolvida, do processo de negociação e contratação de projetos;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 10 - Compete à Divisão de Convênios:
I – realizar no Sistema de Convênios – SICONV todos os procedimentos de:
a) cadastramento e disponibilização de programas;
b) análise técnica de proposta e Plano de Trabalho;
c) celebração do convênio;
d) rotinas de execução;
e) rotinas de acompanhamento e fiscalização; e,
f) prestação de contas.
II - coordenar as atividades dos setores de Acompanhamento e Fiscalização, bem como de Prestação de Contas;
III – elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar ações de planejamento;
IV – solicitar abertura de processo para Tomada de Contas Especial;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art.. 11 - Compete ao Setor de Acompanhamento e Fiscalização:
I – monitorar a execução física e financeira dos recursos transferidos, mediante convênios ou outros instrumentos legais congêneres;
II – orientar e acompanhar a formalização de convênios pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua execução, em observância da legislação em vigor;
III – acompanhar, em conjunto com a área técnica envolvida, a execução dos convênios e propor medidas saneadoras, visando assegurar a correta e regular aplicação dos recursos transferidos, comunicando à Divisão de convênios os casos de não atendimento dessas medidas;
IV – emitir pareceres, notas técnicas e informações, em articulação com a área técnica envolvida, sobre a aplicação de recursos transferidos;
V - elaborar indicadores de desempenho dos resultados alcançados;
VI – proceder levantamentos periódicos dos dados e informações necessários ao controle da execução dos convênios;
VII – manter cadastro atualizado e realizar divulgação dos convênios da UFRPE;
VIII - assegurar que informações prestadas nas declarações de adimplência estão em conformidade com a situação da instituição quando de sua assinatura.
IX - providenciar a publicação dos convênios de responsabilidade da UFRPE e acompanhar as publicações de convênios ou outros instrumentos legais congêneres no Diário Oficial da União;
X- exercer outras atividades correlatas.
Art. 12 - Compete ao Setor de Prestação de Contas:
I – orientar a elaboração da prestação de contas dos recursos repassados, em observância da legislação em vigor;
II – examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios ou outros instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação do Coordenador de Convênios e Diretor do NURIC;
III – notificar os órgãos e entidades responsáveis pela execução de convênios firmados com a UFRPE quando não apresentados, no prazo devido, a prestação de contas dos recursos aplicados ou na ocorrência de impropriedades na documentação apresentada, propondo medidas saneadoras;
IV – comunicar a Divisão de Convênios os casos em que for constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, o não andamento de medidas saneadoras propostas ou a ausência de prestação e contas;
V – manter informações atualizadas sobre a evolução dos processos de prestação e contas dos convênios celebrados com a UFRPE;
VI – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 13 - Compete à Secretaria:
I.- executar atividades e procedimentos referentes ao serviço de administração;
II - coordenar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à administração de pessoal, de materiais, patrimônio e serviços gerais em consonância com as disposições vigentes na UFRPE;
III.- gerir os trabalhos de expediente e arquivo geral, comunicação, reprodução e trâmite de papéis e documentos;
IV - prover, controlar e manter o estoque dos materiais necessários ao funcionamento do NURIC;
V - organizar e acompanhar as atividades de copa, limpeza, telefonia, segurança e transportes;
VI - controlar o acesso de pessoas às dependências internas do NURIC;
VII - desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.. 14. As atribuições do NURIC poderão ser alteradas mediante atos normativos das instâncias superiores e decorrentes da legislação vigente.
Art.. 15. Caberá a Universidade Federal Rural de Pernambuco disponibilizar estrutura física, material, pessoal e suporte financeiro; necessários ao regular funcionamento das atividades do Núcleo.
Art.. 16. O presente Regimento poderá ser alterado mediante regulamentações posteriores devendo ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Universitário desta IFES.
Art.. 17. Os casos omissos e dúvidas serão dirimidos pela Diretoria do Núcleo.
Art.. 18. Este regimento entra em vigor imediatamente após aprovação do Conselho Universitário desta IFES.
Recife, de de 2013.
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